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Leilões Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
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Início do Leilão em:
EM ANDAMENTO
Avaliação:
R$ 986.861,03
Incremento:
R$ 5.000,00
1ª Tentativa:
09/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 1ª Tentativa:
R$ 986.861,03
2ª Tentativa:
11/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 2ª Tentativa:
R$ 592.116,62
3ª Tentativa:
16/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 3ª Tentativa:
R$ 986.861,03
4ª Tentativa:
18/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 4ª Tentativa:
R$ 592.116,62
Lance inicial:
R$ 986.861,03
Total de visualizações:
1183
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
58
(lote 03): Imóvel residencial e comercial, com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado na Avenida Amazonas, nº 576, Centro, Mandaguari/PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 2.576 do CRI de Mandaguari/PR. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) em 15/05/2023, atualizados para R$ 986.861,03 (novecentos e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e um reais e três centavos) em 24/10/2024.
NOS DIAS 09 e 11/12/2024 SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA. NOS DIAS 16 e 18/12/2024 SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA E À PRAZO. A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.