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Leilões Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
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Início do Leilão em:
EM ANDAMENTO
Avaliação:
R$ 29.660.530,84
Incremento:
R$ 100.000,00
1ª Tentativa:
09/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 1ª Tentativa:
R$ 29.660.530,84
2ª Tentativa:
11/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 2ª Tentativa:
R$ 17.796.318,50
3ª Tentativa:
16/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 3ª Tentativa:
R$ 29.660.530,84
4ª Tentativa:
18/12/2024 às 10:00
Lance inicial da 4ª Tentativa:
R$ 17.796.318,50
Lance inicial:
R$ 29.660.530,84
Total de visualizações:
957
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
58
(lote 01): Uma propriedade rural, situada no distrito de Garapuava, denominada “Almas”, na Comarca e Município de Unaí/MG, com área de 408,33,33ha (quatrocentos e oito hectares, trinta e três ares e trinta e três centiares) , sendo 16ha de cultura e o restante de compos naturais, dentro das divisas e confrontações constantes da matrícula de n. 13.212, do CRI de Unaí/MG e mais uma área de 67,00ha (sessenta e sete hectares), com as divisas e confrontações constantes na matrícula de n. 8.298, do CRI de UNAÍ/MG. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 28.519.998,00 (vinte e oito milhões quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e oito reais) em 28/10/2022 e 03/11/2022, atualizados para R$ 29.660.530,84 (vinte e nove milhões seiscentos e sessenta mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) em 25/10/2024.
NOS DIAS 09 e 11/12/2024 SOMENTE SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA. NOS DIAS 16 e 18/12/2024 SERÃO ACEITOS LANCES À VISTA E À PRAZO. A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.