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Início do Leilão em:
SUSPENSO
Avaliação:
R$ 60.000,00
Incremento:
R$ 500,00
1º Leilão:
15 de Junho de 2023 às 14h30
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 60.000,00
2º Leilão:
21 de Junho de 2023 às 14h30
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 30.000,00
Lance inicial:
R$ 30.000,00
Data atualização da dívida:
07/03/2023
Valor da dívida:
R$ 1.736.818,16
Total de visualizações:
339
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
58
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
Leilão Eletrônico
Por ordem da EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA CÍVEL DA COMARCA DA LAPA/PR, BIANCA BACCI BISETTO, o Leiloeiro Público Oficial nomeado FERNANDO DE OLIVEIRA KUSS, JUCEPAR n° 671, na forma da lei, faz saber, a todos os interessados e, principalmente, aos Executados/Devedores, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, pela plataforma www.ksleiloes.com.br os bens deste Edital, observadas as seguintes condições:
AUTOS SOB Nº 0002935-91.2011.8.16.0103
EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
EXECUTADO(S): ELISETE MACHADO MONTRUCCHIO
BENS: Lote 01) Uma semeadora direta metasa, c/23 linhas 6.16, c/ discos duplos defasados no adubo e R. a semente, série nr 560214206, representada pela Nota Fiscal nº 27100 emitida por Metasa S.A. Indústria Metalúrgica, em bom estado de conservação.
Lote 02) Um trator marca John Deere, modelo 7515 4x4 - novo, Chassi/série CQ7515A070760, representada pela nota fiscal nº 040113 emitida por Tranorte Sistemas Mecanizados Ltda, em bom estado de conservação.
VALOR DA DÍVIDA: R$1.736.818,16 (um milhão setecentos e trinta e seis mil oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) em 07/03/2023.
VALOR DE AVALIAÇÃO: Lote 01) avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Lote 02) avaliado em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 09/07/2021.
1º leilão, 15/06/2023 às 14:30 horas. Na primeira praça, o leiloeiro iniciará o ato ofertando individualmente cada um dos lotes tendo como lance mínimo o valor atualizado da avaliação. Não sendo arrematados os bens seguirão para segunda praça.
2º leilão, 22/06/2023, às 14:30 horas. Na segunda praça, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valores da avaliação, conforme disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
LOCAL DO BEM: Fazenda Solar, Rio Dos Patos, s/n - LAPA/PR - CEP: 83.750-000
DEPOSITÁRIO: Executada ELISETE MACHADO MONTRUCCHIO
ÔNUS: O arrematante declara estar ciente de que poderá haver restrições judiciais originárias de outras Varas, ficando desde já ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens, pois, poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese de o arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% (dois por cento) da avaliação em caso de remissão, pelo remitente, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro, cheque, ou transferência bancária, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque ou compensação de transação bancária.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão ter prévio cadastro habilitado no site www.ksleiloes.com.br enviando a documentação necessária, anuindo com os termos de uso, disponível em https://www.ksleiloes.com.br/conteudos/conteudo/17 e com a legislação em vigor, sendo responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas. Lances ofertados nos 03min (três minutos) finais do leilão, acarretarão automaticamente na prorrogação do fechamento em 03min (três minutos) até que não haja mais a oferta de lances, de modo a dar igualdade de condições aos ofertantes.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição do mandado de entrega, se houver. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores fiduciários, demais credores com penhora/arresto/indisponibilidade registrada no documento do veículo, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
INFORMAÇÕES: Com a equipe do leiloeiro, pelo Telefone (41) 3012-4800, ou pelo site www.ksleiloes.com.br, ou pelos e-mails: contato@ksleiloes.com.br e atendimento@ksleiloes.com.br
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Lapa, 19 de maio de 2023.
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Bianca Bacci Bisetto
Juíza de Direito
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Fernando de Oliveira Kuss
Leiloeiro Oficial n° 671
A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese de o arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.