Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Termos de Uso.
Leilões Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
OFFLINE
NESTE MOMENTO, NÃO ESTAMOS TRANSMITINDO.
Início do Leilão em:
ENCERRADO
Avaliação:
R$ 353.079,18
Incremento:
R$ 3.000,00
1º Leilão:
04 de Novembro de 2024 às 10h00
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 353.079,18
2º Leilão:
06 de Novembro de 2024 às 10h00
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 176.539,59
Lance inicial:
R$ 176.539,59
Total de visualizações:
313
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
58
CHÁCARA No 74, (setenta e quatro) com a área de 6.070,00m2, situado em “MATO BRANCO”, no Município de Contenda, nesta comarca, com as demais características e confrontações descritas na matrícula 10.508, da Certidão de propriedade fornecida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, juntada aos autos, contendo no imóvel: a) imóvel de alvenaria com estrutura de barracão, com medida aproximada de 10x15m2, estado de conservação precária, sem projeto arquitetônico, aparentes problemas estruturais, telhas e paredes danificadas.
A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
---|---|---|---|---|---|
Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.