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Início do Leilão em:
SUSPENSO
Avaliação:
R$ 191.000,00
Incremento:
R$ 1.000,00
1º Leilão:
23 de Outubro de 2023 às 14h30
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 191.000,00
2º Leilão:
25 de Outubro de 2023 às 14h30
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 95.500,00
Lance inicial:
R$ 95.500,00
Total de visualizações:
526
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
58
Um terreno urbano, constituído pelo lote B da quadra no 5, situado no Jardim Santa Edwiges, bairro Piriquitos, quadrante NO desta cidade, inscrição imobiliária no 08-03-17-28-0284-000, medindo o 16,50, (dezesseis metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Rio Sena, lado PAR distante 16,50m da Rua Isabel Ossovski do lado direito, de quem da rua olha, confronta com o lote 10 de propriedade de Nelson Krapp, onde mede 42,00 (quarenta e dois metros), ao lado esquerdo com o lote A de propriedade de Armindo Fipke onde mede 42,00 (quarenta e dois metros), e no fundo com parte do lote 14 de propriedade de Nelson Krapa, onde mede 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) com a área de 693,00 m², registrado sob o n. 44.528 1º RI de Ponta Grossa/PR.
A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando facultado ao exequente requerer a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes mesmos autos de execução.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.