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Início do Leilão em:
ENCERRADO
Avaliação:
R$ 350.000,00
Incremento:
R$ 3.000,00
1º Leilão:
30 de Outubro de 2023 às 11h30
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 350.000,00
2º Leilão:
01 de Novembro de 2023 às 11h30
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 175.000,00
Lance inicial:
R$ 175.000,00
Total de visualizações:
532
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
58
O lote de nº 20, com área de 6.927,36M² , constituindo-se uma chácara para recreio, no loteamento denominado chácara Shangrilá, no lugar denominado Mato Branco, Município de Contenda/PR, com as demais características e confrontações descritas na Matrícula nº 9.174, da certidão de propriedade fornecida pelo registro geral de imóveis desta cidade, sendo que no imóvel acima foram construídos (05) cinco tanques de peixes.
A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.